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rol classificadas e rol desclassificadas
Área reúne o rol de informações classificadas e desclassificadas pelo Município, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).
Em cumprimento ao art. 45 do Decreto n° 7.724/2012, o Município divulga o seu rol de informações classificadas, bem como o rol de informações desclassificadas.
De acordo com o art. 29 da Lei de Acesso à Informação, a classificação das informações poderá será reavaliada mediante provocação. Por isso, é necessário que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal disponibilizem aos cidadãos formulários para pedido de desclassificação e interposição de recurso referente a pedido de desclassificação.
Os pedidos de desclassificação e seus respectivos recursos devem ser endereçados ao e-mail xxx@xxx.gov.br
“Segundo o art. 29 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2012), os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível interpor recurso referente ao pedido de desclassificação.
Existem informações cuja divulgação indiscriminada pode colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Por isso, apesar de públicas, o acesso a elas deve ser restringido por um tempo determinado. A LAI prevê que tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas, conforme estabelecido no art. 23 da Lei.
• O art. 36 do Decreto 7.724/2012 dispõe que o pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação poderá ser apresentado aos órgãos e entidades independente da existência de prévio pedido de acesso à informação. Ou seja, o pedido de desclassificação poderá tanto ser interposto após negativa de acesso a pedido de informação, quanto ser apresentado diretamente, sem que tenha sequer havido prévio pedido;
• O pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação deverá ser endereçado à autoridade classificadora ou à autoridade hierarquicamente superior, que decidirá no prazo de trinta dias (parágrafo único do art. 36 do Decreto n° 7.724/2012). Negado o pedido de desclassificação ou de reavaliação, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da negativa, à autoridade máxima do órgão (1ª instância), que decidirá no prazo de trinta dias. Desprovido esse recurso, poderá o requerente apresentar ainda recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI (2ª instância), no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão (art. 37 do Decreto n° 7.724/2012);
Para dar transparência à classificação das informações que têm acesso temporariamente restrito, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem divulgar, anualmente, até o dia 1º junho, a relação de informações classificadas e desclassificadas por eles em seus sites na internet. A obrigação de publicar esses dados começou a valer em 1º de junho de 2013.
formulários relacionados à Lei de Acesso à Informação. Estão disponíveis os formulários de reclamação e pedido de desclassificação ou reavaliação e recursos.
• Reclamação - Pessoa Natural.
• Reclamação - Pessoa Jurídica.
• Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Natural.
• Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Jurídica.
• Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural.
• Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Jurídica.